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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a um dos centros de arbitragem do consumo que se seguem (escolher o que se aplica à área de abrangência do centro) :

(Artigo 18º, Lei nº 144/2015, de 8 de setembro) | Mais informações no portal do consumidor: www.consumidor.pt

 

As informações e orientações contidas nestas páginas web visam contribuir para uma melhor compreensão das regras de proteção de dados da UE.

Trata-se de um mero instrumento de orientação – apenas o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) tem valor jurídico. Assim, apenas o RGPD pode criar direitos e obrigações para as pessoas. Estas orientações não criam quaisquer direitos ou expectativas jurídicas.

A interpretação vinculativa da legislação da UE é da competência exclusiva do Tribunal de Justiça da União Europeia. Os pontos de vista manifestados nestas orientações são emitidos sem prejuízo da posição adotada pela comissão perante o Tribunal de Justiça.